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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgInt no AREsp 95892 SC 2011/0301192-2
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 95892 SC 2011/0301192-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 28/03/2019
Julgamento
25 de Março de 2019
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a fixação de tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida, porquanto não ostenta caráter decisório. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Sucessivo
- AgInt no AREsp 97296 SC 2011/0305066-8 Decisão:25/03/2019
- AgInt no AREsp 106593 SC 2012/0012350-2 Decisão:25/03/2019
- AgInt no AREsp 145443 SC 2012/0053678-6 Decisão:25/03/2019