19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo regimental. Recurso especial. Ação revisional. Contrato bancário. Capitalização mensal dos juros. Cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual. Precedentes da Corte.
1. Impossibilidade de capitalização mensal dos juros em contrato bancário. Fundamentos da decisão agravada não infirmados.
2. Confirma-se a jurisprudência da Corte que veda a cobrança da comissão de permanência com os juros moratórios e com a multa contratual, ademais de vedada a sua cumulação com a correção monetária e com os juros remuneratórios, a teor das Súmulas nº 30, nº 294 e nº 296 da Corte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Veja
- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ACUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA
- STJ - AGRG NOS EDCL NO RESP 292984 -RS , RESP 280302 -RS, AGRG NO AG 357585 -SP, AGRG NO AG 252688 -SP, RESP 248 (REVFOR 362/219) 093 -RS, RESP 329000 -RS, AGRG NO AG 251101 -SP, RESP 357049 -RS
- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ACUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS
- STJ - RESP 271214 -RS (RSTJ 185/268)
- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ACUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS OU MULTA
CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA - CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS - STJ - RESP 451233 -RS
- AGRG NO RESP 712801 -RS, AGRG NO RESP 706368 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED RES:001129 ANO:1986 (BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN)
- LEG:FED SUM:****** SUM:000030 SUM:000294 SUM:000296
Sucessivo
- AgRg no REsp 678995 RS 2004/0084410-0 DECISÃO:20/09/2005
- AgRg no REsp 714085 RS 2005/0000081-0 DECISÃO:01/09/2005
- AgRg no REsp 687251 RS 2004/0128824-8 DECISÃO:04/08/2005