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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
há 19 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-RESP_735777_RS_16.06.2005.pdf
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Ementa

Agravo regimental. Recurso especial. Ação revisional. Contrato bancário. Capitalização mensal dos juros. Cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual. Precedentes da Corte.

1. Impossibilidade de capitalização mensal dos juros em contrato bancário. Fundamentos da decisão agravada não infirmados.
2. Confirma-se a jurisprudência da Corte que veda a cobrança da comissão de permanência com os juros moratórios e com a multa contratual, ademais de vedada a sua cumulação com a correção monetária e com os juros remuneratórios, a teor das Súmulas nº 30, nº 294 e nº 296 da Corte.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.

Veja

Referências Legislativas

  • LEG:FED RES:001129 ANO:1986 (BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN)
  • LEG:FED SUM:****** SUM:000030 SUM:000294 SUM:000296

Sucessivo

  • AgRg no REsp 678995 RS 2004/0084410-0 DECISÃO:20/09/2005
  • AgRg no REsp 714085 RS 2005/0000081-0 DECISÃO:01/09/2005
  • AgRg no REsp 687251 RS 2004/0128824-8 DECISÃO:04/08/2005
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