1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 511023 PA 2003/0045544-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 511023 PA 2003/0045544-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 12.09.2005 p. 333
Julgamento
18 de Agosto de 2005
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL NO QUAL RESIDEM OS EMBARGANTES - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - MEMBROS INTEGRANTES DA ENTIDADE FAMILIAR - NOMEAÇÃO À PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.009/90 - MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO DESTE - PERDA DE OBJETO - PREJUDICIALIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
1 - Os filhos da executada e de seu cônjuge têm legitimidade para a apresentação de embargos de terceiro, a fim de desconstituir penhora incidente sobre o imóvel no qual residem, pertencente a seus genitores, porquanto integrantes da entidade familiar a que visa proteger a Lei nº 8.009/90, existindo interesse em assegurar a habitação da família diante da omissão dos titulares do bem de família. Precedentes (REsp nºs 345.933/RJ e 151.238/SP).
2 - Esta Corte de Uniformização já decidiu no sentido de que a indicação do bem de família à penhora não implica renúncia ao benefício garantido pela Lei nº 8.009/90. Precedentes (REsp nºs 526.460/RS, 684.587/TO, 208.963/PR e 759.745/SP).
3 - Recurso conhecido e provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, afastando a constrição incidente sobre o imóvel, invertendo-se o ônus da sucumbência, mantido o valor fixado na r. sentença.
4 - Tendo sido julgado, nesta oportunidade, o presente recurso especial, a Medida Cautelar nº 2.739/PA perdeu o seu objeto, porquanto foi ajuizada, exclusivamente, para conferir-lhe efeito suspensivo.
5 - Prejudicada a Medida Cautelar nº 2.739/PA, por perda de objeto, restando extinta, sem exame do mérito, nos termos do art. 808, III, c/c o art. 267, IV, ambos do CPC. Este acórdão deve ser trasladado àqueles autos
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, prejudicada a MC 2.739/PA, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram de acordo os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CÉSAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
Resumo Estruturado
LEGITIMIDADE ATIVA, FILHO, EXECUTADO, OBJETIVO, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE TERCEIRO, COM, PRETENSÃO, DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, SOBRE, BEM IMÓVEL / HIPÓTESE, PAI, E, MÃE, MOMENTO, NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, INDICAÇÃO, IMÓVEL, UTILIZAÇÃO, POR, FAMÍLIA, OBJETIVO, FIXAÇÃO, RESIDÊNCIA / DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, INTERESSE, FILHO, GARANTIA, UTILIZAÇÃO, IMÓVEL ; OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ. NÃO OCORRÊNCIA, RENÚNCIA TÁCITA, DIREITO, IMPENHORABILIDADE, BEM DE FAMÍLIA / HIPÓTESE, DEVEDOR, INDICAÇÃO, IMÓVEL RESIDENCIAL, MOMENTO, NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, ÂMBITO, EXECUÇÃO JUDICIAL / OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ.
Veja
- EMBARGOS DE TERCEIROS - LEGITIMIDADE
- STJ - RESP 345933 -RJ (RSTJ 156/282), RESP 151281 -SP (RT 765/167, RDTJRJ 40/86)
- IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - INDICAÇÃO DO BEM À PENHORA
- STJ - RESP 526460 -RS (REVJUR 325/129, RNDJ 62/130), RESP 684587 -TO (RDDP 26/211), RESP 208963 -PR (RSDCPC 4/81), RESP 759745 -SP