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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 374143 SC 2001/0146772-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 374143 SC 2001/0146772-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 23.11.2007 p. 451
Julgamento
23 de Outubro de 2007
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º DA LEI N. 8.009/90.
1. A penhora de bem de família constitui violação literal à disposição do art. 1º da Lei n. 8.009/ 90, de modo a ensejar o cabimento de ação rescisória.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.