18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF 2003/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR A 50 ORTN NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELAÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO.
1. O art. 34 da Lei 6.830/80 estabelece que contra as sentenças de primeira instância, cuja execução seja de valor igual ou inferior a 50 ORTN, tão-somente se admite a interposição de embargos infringentes e de declaração.
2. O reexame do suporte fático-probatório da demanda é inviável em sede de recurso especial, consoante o disposto no enunciado sumular 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.".
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
Veja
- EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO FISCAL
- STJ - AGRG NO AG 425293 -SP, RESP 413827 -PR
- REEXAME DE PROVA
- STJ - AGRG NO AG 665198 -MS, AGRG NO AG 649151 -MG, AGRG NO AG 612084 -AL
Doutrina
- Obra: COMENTÁRIOS À LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, 8ª ED. SARAIVA, 2001, P. 270-271
- Autor: JOSÉ DA SILVA PACHECO
- Obra: DIREITO SUMULAR, 12ª ED., MALHEIROS, P.342
- Autor: ROBERTO ROSAS
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 006830 ANO:1980 ART : 00034 PAR: 00001 ART : 00006 PAR: 00004
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
Sucessivo
- AgRg no REsp 621289 DF 2003/0237029-2 DECISÃO:09/08/2005
- AgRg no REsp 621234 DF 2003/0235604-6 DECISÃO:09/08/2005