3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 742264 RS 2005/0060940-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 742264 RS 2005/0060940-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 26.11.2007 p. 196
Julgamento
6 de Novembro de 2007
Relator
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 128, 460 E 515 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. INTERESSE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. POSIÇÃO MINORITÁRIA QUE, ACASO PREVALENTE, NENHUM BENEFÍCIO TRARIA AOS RECORRENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não comporta conhecimento o recurso, relativamente à alegada contrariedade aos artigos 128, 460 e 515 do Código de Processo Civil, porquanto ausente o necessário prequestionamento.
2. "Da interposição do recurso porventura cabível há de resultar ao recorrente situação mais favorável que a defluente do ato impugnado. É óbvio que alguém recorra para obter uma vantagem. O recurso deve servir para alguma coisa. Por tal motivo, a noção de proveito do recurso expressa corretamente o requisito da utilidade que compõe o interesse, superando as dificuldades existentes na fórmula mais vulgar de sucumbência (prejuízo ou gravame)".
3. Na espécie em testilha, mesmo que divergência tenha havido, verifica-se que a posição minoritária - mantendo a sentença primeva, não conheceu da matéria relativa à afirmada nulidade -, acaso prevalente, nenhum benefício proporcionaria aos recorrentes.
4. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Doutrina
- Obra: TEORIA GERAL DOS RECURSOS, 6ª ED., SÃO PAULO, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2004, P. 315-316.
- Autor: NELSON NERY JÚNIOR
- Obra: MANUAL DOS RECURSOS, SÃO PAULO, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2007, P. 154-155.
- Autor: ARAKEN DE ASSIS
- Obra: TEORIA GERAL DOS RECURSOS, 6ª ED., SÃO PAULO, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2004, P. 315-316.
- Autor: NELSON NERY JÚNIOR