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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 975834 RS 2007/0186064-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 975834 RS 2007/0186064-0
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJ 26.11.2007 p. 115
Julgamento
24 de Outubro de 2007
Relator
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
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Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165, 458, II E 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 07 DESSA CORTE. PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 287, II, G DA LEI 6.404/76. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 538, § ÚNICO, DO CPC. EXCLUSÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. O v. acórdão veio devidamente fundamentado, nele não havendo qualquer contradição, obscuridade ou omissão.
2. Nos contratos de participação financeira, não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea g, da Lei nº 6.404/76.
3. O valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ser o fixado no mês da integralização, rectius, pagamento, do preço correspondente, com base no balancete mensal aprovado.
4. Nos casos de parcelamento do desembolso, para fins de apuração da quantidade de ações a que tem direito o consumidor, o valor patrimonial será definido com base no balancete do mês do pagamento da primeira parcela.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em conhecer em parte do Recurso Especial, e nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Veja
- CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE ATIVA
- STJ - AGRG NO RESP 687716 -RS
- VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO
- STJ - AGRG NO AG 782314 -RS, AGRG NOS EDCL NO AG 660525-RS
- CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO
- STJ - AGRG NO AG 585704 -RS
- RECEBIMENTO DE AÇÕES - CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR PATRIMONIAL NA DATA DA INTEGRALIZAÇÕES
- STJ - RESP 470443 -RS
Doutrina
- Obra: RTJ 121/260
- Autor: PONTES DE MIRANDA
- Obra: LESÃO NOS CONTRATOS, 5ª ED., RIO DE JANEIRO, FORENSE, 1993.
- Autor: CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA
- Obra: TRATADO DE DIREITO PRIVADO, TOMO 25, SÃO PAULO, BOOKSELLER, 2003.
- Autor: PONTES DE MIRANDA
- Obra: CURSO DE DIREITO COMERCIAL, V. 2, SÃO PAULO, SARAIVA, 2006, P. 85.
- Autor: FÁBIO ULHOA COELHO
- Obra: LESÃO NOS CONTRATOS, 5ª ED., RIO DE JANEIRO, FORENSE, 1993.
- Autor: CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA