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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 480030 SP 2018/0309998-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 06/05/2019
Julgamento
2 de Abril de 2019
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ATROPELAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AMEAÇAS À VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada em razão do modus operandi empregado na conduta delituosa, consistente em tentativa de homicídio causada por atropelamento, além de relatos de que a vítima já vinha sofrendo ameaças de morte perpetradas pelo paciente, em razão de desavenças relacionadas a contratos da prefeitura local. Está evidenciada, assim, a periculosidade do agente a fundamentar a segregação para acautelar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)