1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1045577 PI 2017/0011304-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 10/05/2019
Julgamento
29 de Abril de 2019
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ. ARGUIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO PIAUÍ A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no Processo de Conhecimento (Ação Civil Pública), ainda que de ordem pública, como a legitimidade passiva ad causam, não podem ser novamente debatidas, sobretudo no Processo de Execução, sob pena de vulneração à coisa julgada (REsp. 917.974/MS, relator Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 4.5.2011).
2. A modificação do entendimento firmado quanto à alegação de inexigibilidade do título judicial demandaria o reexame do acervo fático- probatório. Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.