16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX DF 2019/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS, ROUBOS E RECEPTAÇÃO DE CARGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM IMPETRADA NA ORIGEM BUSCANDO A EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DEFERIDOS A CORRÉUS. PEDIDO NÃO APRECIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. Hipótese na qual a defesa impetrou um primeiro habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva. Examinados os fundamentos da segregação, a ordem foi denegada. Posteriormente, em razão do deferimento da liberdade a alguns corréus presos nas mesmas circunstâncias, a defesa impetrou nova ordem, buscando a extensão do benefício. O Tribunal a quo, porém, não conheceu do pedido, considerando tratar-se de reiteração.
2. A primeira ordem foi impetrada alegando ausência de fundamentos para a segregação, diversamente da segunda, que buscou a extensão do benefício deferido aos corréus. Trata-se, no segundo caso, não mais da análise do decreto preventivo, mas de exame da identidade das situações fático-processuais, a justificar ou não a incidência do art. 580 do Código de Processo Penal. Desse modo, o não conhecimento do writ configura, de fato, negativa de prestação jurisdicional.
3. Recurso provido para determinar a realização de novo julgamento, com devido exame do mérito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, , por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.