3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1346360 PR 2018/0207791-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 13/05/2019
Julgamento
2 de Abril de 2019
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada de inadmissibilidade impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Acórdão
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)