26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1026088 SC 2008/0023141-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1026088 SC 2008/0023141-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 23/04/2008
Julgamento
3 de Abril de 2008
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE SEGURADA DO INSS. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO CAUSAL CONSTATADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. VALOR EXORBITANTE. PRECEDENTES.
I - Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, objetivando a indenização por danos morais decorrentes da morte da esposa e mãe dos autores, relacionada à cassação do benefício de auxílio-doença por parte da autarquia previdenciária, tendo o pedido sido acolhido pelo Tribunal Regional a quo.
II - Esta eg. Corte de Justiça, no entanto, admite a revisão do valor fixado a tal título quando este se mostrar irrisório ou exorbitante. Dessa forma, é de se reduzir o quantum fixado pela instância ordinária (aproximadamente 900 salários-mínimos da época) para se adequar à jurisprudência deste Tribunal, fixando a indenização em 300 salários-mínimos. Precedentes: REsp nº 737.797/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 28.08.06, REsp nº 790.090/RR, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 10.09.07, entre outros.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Veja
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DE VALORES
- STJ - RESP 737797 -RJ, RESP 674586 -SC, RESP 861074 -RJ, RESP 790090 -RR
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
Sucessivo
- REsp 1060771 SP 2008/0113071-3 Decisão:26/08/2008
- REsp 1046519 AM 2008/0074455-1 Decisão:05/06/2008
- REsp 1046363 RJ 2008/0075612-6 Decisão:05/06/2008