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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 5001613-39.2011.4.04.7112 RS 2015/0297020-4
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 21/05/2019
Julgamento
14 de Maio de 2019
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE. LAUDO PERICIAL POR SIMILARIDADE. POSSIBILIDADE ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem, demonstrando que a decisão foi adequada e suficientemente fundamentada, afastou a alegada omissão, considerando-a como mera insatisfação do embargante com o resultado do julgado. Esse é o entendimento deste Superior Tribunal, razão pela qual incide, no caso, o teor da Súmula 83/STJ.
2. Quanto à possibilidade de uso de laudo pericial por similaridade, o acórdão recorrido está, mais uma vez, alinhado à jurisprudência desta Corte, incidindo, novamente, a Súmula 83/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.