7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 728395 RJ 2005/0032393-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 728395 RJ 2005/0032393-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 29.08.2005 p. 211
Julgamento
4 de Agosto de 2005
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO.
1. Aplica-se o princípio da sucumbência às ações cautelares de natureza contenciosa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 182938 -RJ (JSTJ 18/256), RESP 103623 -GO, RESP 265783 -SC, ERESP 148618 -SP, RESP 205521 -RJ, RESP 543571 -RJ
Doutrina
- Obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, T. 1, V. 8, 3ª ED., FORENSE, P. 19.
- Autor: GALENO LACERDA