3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp 1603756 MG 2016/0142811-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 22/05/2019
Julgamento
16 de Maio de 2019
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MORTE DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENSÃO. MATÉRIA DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
1. Descabe o exame, neste agravo interno, de matéria já decidida pelo colegiado no julgamento anterior de recurso de mesma natureza. Preclusão consumativa.
2. A correção monetária e os juros de mora são consectários da condenação, de aplicação obrigatória por disposição de lei. Assim, cabível a sua fixação no julgamento do recurso especial, porque, nesta instância, o ente público foi condenado ao pensionamento pretendido pelo autor.
3. O termo inicial da correção monetária é a data de vencimento de cada parcela devida. Precedentes.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.