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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1203950 RJ 2010/0138440-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1203950 RJ 2010/0138440-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 25/04/2019
Julgamento
23 de Abril de 2019
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA ESTAMPADA EM SELOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO FOTÓGRAFO E DE INDICAÇÃO DE SEU NOME COMO AUTOR DA OBRA. ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. FOTO QUE NÃO É A OBRA EM SI, COMPOSTA DE OUTROS ELEMENTOS GRÁFICOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 122, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 5.988/73. PRECEDENTES. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. RECURSO INEPTO. SÚMULA N. 284/STF.
1. A indenização pela utilização indevida da obra deve ser apurada na proporção da efetiva contribuição do autor na totalidade, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes.
2. O uso não autorizado de fotografia enseja reparação, mas não deve corresponder, no caso, ao valor de confecção dos selos, eis que a obra é composta por outros elementos gráficos, tampouco apenas ao valor da foto em si.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Recurso quanto ao valor dos danos morais inepto, eis que não aponta ofensa a dispositivo de lei federal específico ou dissídio nos moldes legais e regimentais (Súmula 284/STF).
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, nega-se provimento.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Veja
- (DIREITO AUTORAL - UTILIZAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - ELEMENTO QUE INTEGRA APENAS PARTE DO PRODUTO COMERCIALIZADO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL)
- STJ - REsp 735019-PB
- STJ - REsp 889300-DF
- STJ - REsp 46688-RJ
- STJ - REsp 1120423-MG (DIREITO AUTORAL - UTILIZAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - INDENIZAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO QUE SE AJUSTARIA EM CONTRATO - NECESSIDADE DE DESESTIMULAR A APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE OBRA ALHEIA)
- STJ - REsp 150467-RJ