9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB 2006/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO MEDINA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE.
1. A falta de intimação do advogado do réu para a sessão de julgamento da apelação constitui cerceamento de defesa, e implica constrangimento ilegal sanável via habeas corpus.
2. A frustração da sustentação oral viola as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
3. Ordem concedida para anular o julgamento da apelação criminal, a fim de que outro seja proferido, asseguradas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Medina.
Veja
- FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
- STJ - HC 39139 -MG, HC 32601 -SP, HC 23964 -SP