12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX PR 2012/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DE NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO REPETITIVO Nº 1.210.064/SP.
1. Nos termos do entendimento adotado quando do julgamento do REsp nº 1.210.064/SP, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ainda que haja omissão por parte da concessionária de serviço de transporte ferroviário no dever de sinalizar, cercar e fiscalizar o acesso à via, sua responsabilidade civil é afastada no caso de culpa exclusiva da vítima.
2. Em hipótese como a presente, em que a instância ordinária concluiu que a vítima estava deitada em cima dos trilhos, logo após uma curva, de madrugada, em atitude imprevisível para o maquinista, "o agente - aparentemente causador do dano - é mero instrumento para sua ocorrência", configurando-se excludente de responsabilidade da concessionária.
3. Embargos de divergência providos.
Acórdão
Após o voto da Sra. Ministra Relatora conhecendo e dando provimento aos embargos de divergência, no que foi acompanhada pelos Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão invocou preliminar de conhecimento. Preliminarmente, no conhecimento, a Seção, por maioria, conheceu dos embargos de divergência, vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. No mérito, a Segunda Seção, por maioria, deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial, restando prejudicada a análise do agravo interno de fls. 1117/1131 e-STJ, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Sustentaram oralmente os Drs. JOSÉ DIOGO BASTOS NETO, pela EMBARGANTE AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S. A., e ROMILDO OLGO PEIXOTO JÚNIOR, pelas EMBARGADAS.