17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Inteiro Teor
AgRg na PETIÇAO Nº 3.838 - RS (2005/XXXXX-7)
RELATOR | : | MINISTRO JOAO OTÁVIO DE NORONHA |
AGRAVANTE | : | MUNDIAL RÁDIO ELÉTRICA LTDA |
ADVOGADA | : | KAREN OLIVEIRA WENDLIN E OUTROS |
AGRAVADO | : | FAZENDA NACIONAL |
PROCURADOR | : | DANILO THEML CARAM E OUTROS |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE. ART. 266, 3º, DO RISTJ.
1. A Primeira Seção do STJ consolidou entendimento no sentido da aplicabilidade da taxa Selic para efeitos tributários.
2. Nos termos do 3º do art. 266 do RISTJ c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, compete ao relator, em decisão singular, indeferir liminarmente os embargos de divergência quando intempestivos, ou quando contrariarem Súmula do Tribunal, ou não se comprovar ou não se configurar a divergência jurisprudencial.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇAO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, José Delgado, Eliana Calmon e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 23 de agosto de 2006 (data do julgamento).
MINISTRO JOAO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
Documento: XXXXX | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 18/09/2006 |