18 de Abril de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Embargos de terceiro. Ônus da sucumbência. Aplicação da Súmula nº 303 da Corte.
1. Não se aplica a Súmula nº 303 da Corte naqueles casos em que o exeqüente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos.
2. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux, Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Franciulli Netto e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Edson Vidigal, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão.
Veja
- STJ - ERESP 490605 -SC, RESP 500934 -SP (RSTJ 179/320), AGRG NO RESP 656622 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000303