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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CE - CORTE ESPECIAL

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_777393_DF_1265211221945.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_777393_DF_1265211221947.pdf
Relatório e VotoRESP_777393_DF_1265211221946.pdf
VotoRESP_777393_DF_1265211221948.pdf
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Ementa

Embargos de terceiro. Ônus da sucumbência. Aplicação da Súmula nº 303 da Corte.

1. Não se aplica a Súmula nº 303 da Corte naqueles casos em que o exeqüente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos.
2. Recurso especial não conhecido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux, Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Franciulli Netto e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Edson Vidigal, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão.

Veja

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7156324

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