18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2005/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSUFICIÊNCIA DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO-PROVIDO.
1. Examina-se recurso especial pela letra a da permissão constitucional, alegando-se violação do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80, em face de acórdão assim ementado (fl. 162): PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 16, § 1º, DA LEI 6.830/80)- RELATIVIZAÇÃO. I - Afigura-se plenamente possível a relativização da imposição legal de garantia da execução (art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80), quando tal providência melhor atender aos escopos da jurisdição, possibilitando uma tutela jurídica mais justa, efetiva e célere. Assim, a simples extinção do processo sem julgamento do mérito, além de não por fim ao conflito, se afigura extremamente onerosa para o embargante que, in casu, já suportou o ônus da primeira penhora.
2. A jurisprudência predominante deste egrégio Sodalício orienta-se segundo o entendimento de que a insuficiência da penhora não possui o condão de obstar o recebimento dos embargos do devedor, podendo ser suprida por posterior reforço, que pode se dar em qualquer fase do processo.
3. Recurso especial não-provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- INSUFICIÊNCIA DA PENHORA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIMENTO
- STJ - AGRG NO AG 684714 -PR, RESP 409079 -SC, EDCL NO AGRG NO RESP 710844 -PR, RESP 590493 -RJ, RESP 330863 -RS
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED LEI: 006830 ANO:1980 ART : 00015 INC:00002 ART : 00016 PAR: 00001