9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2002/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. INCLUSÃO DOS ALIMENTANDOS EM PLANO DE SAÚDE. EFEITOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
I - Os efeitos da alteração do valor dos alimentos, estabelecida em âmbito de ação revisional, operam-se retroativamente, alcançando a data da citação inicial (artigo 13, parágrafo 2º, da Lei 5.478/68). Precedentes.
II - Em sendo a inclusão dos alimentandos em plano de saúde uma obrigação de caráter alimentar, seu adimplemento também há de seguir a mesma lógica, retroagindo à data da citação. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Veja
- REVISIONAL DE ALIMENTOS - EFEITOS - RETROATIVIDADE - DATA DA
CITAÇÃO - STJ - RESP 51781 -SP, RESP 9661 -CE, RESP 40436 -RJ
Doutrina
- Obra: DOS ALIMENTOS, 2ª ED., RT, 1994, P. 738.
- Autor: YUSSEF SAID CAHALI
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005474 ANO:1968 ART : 00013 PAR: 00002