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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

Superior Tribunal de Justiça
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_602797_RS_1272876167822.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_602797_RS_1272876167824.pdf
Relatório e VotoRESP_602797_RS_1272876167823.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CHANCELA MECÂNICA OU ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. ART. 25 DA LEI N. 10.522/02. 1.

Nos termos do art. 25 da Lei n. 10.522/02, é possível a subscrição manual ou por chancela mecânica ou eletrônica do termo de inscrição em dívida ativa da União, da certidão de dívida ativa dele extraída e da petição inicial em processo de execução fiscal. 2. Recurso especial improvido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Veja

    • STJ - RESP 572652 -RS, RESP 605928 -RS, RESP 576676 -SC (REVPRO 119/199)

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7173086