4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag 691757 SC 2005/0113387-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgRg no Ag 691757 SC 2005/0113387-9
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 06/03/2006 p. 190
Julgamento
7 de Fevereiro de 2006
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO DA LIDE. INVIABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE.
1. De acordo com o estatuído no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão atacada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Não é possível, em sede de embargos de declaração, inovar a lide, invocando questão até então não suscitada.
3. É indispensável o debate da questão jurídica pelas instâncias ordinárias, ainda que verse sobre matéria de ordem pública, sob pena de não conhecimento do apelo pela ausência do prequestionamento, viabilizador do acesso à instância superior dos recursos excepcionais.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - AGRG NO RESP 633798 -SP, AGRG NO AG 582333 -GO, AGRG NO RESP 618352 -RS, AGRG NO AG 620490 -PR , AGRG NO RESP 632432 -CE, AGRG NO AG 486694 -DF, AGRG NO AG 437648 -SP
Doutrina
- Obra: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO, 6ª ED., FORENSE, 1996, P. 191.
- Autor: SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Sucessivo
- EDcl no AgRg no Ag 789724 RS 2006/0138894-8 DECISÃO:13/02/2007
- EDcl no AgRg no Ag 781416 AL 2006/0127404-3 DECISÃO:13/02/2007
- EDcl no AgRg no Ag 705884 SP 2005/0148719-4 DECISÃO:07/02/2006