18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC 2004/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
TRIBUTÁRIO SIGILO BANCÁRIO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM BASE EM REGISTROS DA CPMF LEGISLAÇÃO POSTERIOR APLICADA A FATOS PRETÉRITOS.
1. Doutrina e jurisprudência, sob a égide da CF 88, proclamavam ser o sigilo bancário corolário do princípio constitucional da privacidade (inciso XXXVI do art. 5º), com a possibilidade de quebra por autorização judicial, como previsto em lei (art. 38 da Lei 4.595/96).
2. Mudança de orientação, com o advento da LC 105/2001, que determinou a possibilidade de quebra do sigilo pela autoridade fiscal, independentemente de autorização do juiz, coadjuvada pela Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, alterada pela Lei 10.174/2001, para possibilitar aplicação retroativa.
3. Afasta-se a tese do direito adquirido para, encarando a vedação antecedente como mera garantia e não princípio, aplicar-se a regra do art. 144, § 1º, do CTN que pugna pela retroatividade da norma procedimental.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Veja
- STJ - RESP 306570 -SP, RESP 493082 -MG
- MC 7513 -SP, RESP 505493 -PR (RIP 28/174)
Doutrina
- Obra: REVISTA DIALÉTICA DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Nº 85.
- Autor: MAURO SILVA.
Referências Legislativas
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00005 INC:00010 INC:00011 INC:00036 ART :00192
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00144 PAR: 00001 ART : 00195 ART : 00197 INC:00002 ART : 00198
- LEG:FED LEI: 004595 ANO:1965 ART : 00038
- LEG:FED LEI: 009311 ANO:1996 ART : 00011 PAR: 00003 (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.174/2001)
- LEG:FED LCP:000105 ANO:2001 ART :00005 ART :00006
- LEG:FED LEI: 010174 ANO:2001
- LEG:FED DEL: 004657 ANO:1942 ART : 00006
Sucessivo
- REsp 1029058 SP 2008/0026807-6 Decisão:09/12/2008
- REsp 1071487 ES 2008/0146293-6 Decisão:16/09/2008
- REsp 943027 BA 2007/0086841-3 Decisão:04/09/2008