Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 45109 GO 2005/0102275-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 24/10/2005 p. 361
Julgamento
4 de Outubro de 2005
Relator
Ministra LAURITA VAZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PROGRESSÃO DE REGIME. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
1. O pleito de progressão de regime prisional não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, razão pela qual não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância. Precedentes do STJ.
2. Writ não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Veja
- STJ - HC 42138 -SP, HC 42873 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00105 INC:00002 LET:A