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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 24/10/2005 p. 354
Julgamento
27 de Setembro de 2005
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Inteiro Teor
HABEAS CORPUS Nº 42.995 - RJ (2005/0054487-4)
RELATOR | : | MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA |
IMPETRANTE | : | ALCIR MARQUES ALVES E OUTRO |
IMPETRADO | : | OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
PACIENTE | : | SÉRGIO GIL GONZAGA DE FREITAS (PRESO) |
EMENTA
HABEAS CORPUS . CASA DE PROSTITUIÇAO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTO DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. MENOR ALICIADA. CONTINUIDADE DA CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.
O crime de manutenção de casa de prostituição tipifica objetivamente uma conduta permanente, pouco importando o momento da fiscalização do poder público e a comprovação de haver, no instante da prisão, relacionamento sexual das aliciadas.
Ordem denegada.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, denegou o pedido." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2005 (Data do Julgamento)
MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
Relator
Documento: 2055118 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 24/10/2005 |