5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 472533 MS 2002/0135406-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 472533 MS 2002/0135406-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 26/09/2005 p. 380
Julgamento
13 de Setembro de 2005
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
1. A pretensão do embargante de que sejam deduzidas do preço auferido no leilão as quantias em atraso, honorários advocatícios sucumbenciais, bem como outras despesas, inclusive de publicações, para a restituição ao recorrente somente de eventual saldo, quando a adjudicação em leilão extrajudicial deu-se com base no saldo devedor, afasta-se, por completo, da conclusão fixada no acórdão embargado sendo manifesto o propósito infringente do recurso integrativo.
2. Cabe exclusivamente ao julgador a aplicação do direito à espécie, fixando as conseqüências jurídicas diante dos fatos narrados pelas partes consoante os brocardos da mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator.
Veja
- CONTRATO DE INCORPORAÇÃO - INADIMPLÊNCICA - RESTITUIÇÃO DE
PARCELAS - STJ - RESP 238011 -RJ, RESP 60563 -SP (RT 727/127)
- JULGAMENTO EXTRA PETITA
- STJ - AGRG NO RESP 612495 -RS, AGRG NO RESP 174568 -RS, RESP 9647 -SP