13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR 2005/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO.
1. Perde o seu objeto o recurso especial no qual se discute os efeitos em que foi recebida a apelação, quando realizado o superveniente julgamento desta pelo Tribunal de origem.
2. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- STJ - RESP 659814 -DF, RESP 638999 -RJ