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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 646529 SP 2004/0032289-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 646529 SP 2004/0032289-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 22.08.2005 p. 266 REVJMG vol. 173 p. 430
Julgamento
21 de Junho de 2005
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Direito civil e família. Recurso especial. Ação de divórcio. Partilha dos direitos trabalhistas. Regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade. - Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento. - As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, DIREITO, EX-CÔNJUGE, MULHER, PARTILHA, MEAÇÃO, CRÉDITO TRABALHISTA / HIPÓTESE, AJUIZAMENTO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, PERÍODO, CASAMENTO, INDEPENDÊNCIA, RECEBIMENTO, CRÉDITO, APÓS, SEPARAÇÃO DE FATO / DECORRÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, NOVO CÓDIGO CIVIL, PREVISÃO, COMUNICAÇÃO DE BENS, FRUTOS PENDENTES, MOMENTO, ENCERRAMENTO, REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ; CARACTERIZAÇÃO, PATRIMÔNIO COMUM, CASAL.
Veja
- STJ - RESP 355581 -PR (RDR 28/329, RSTJ 180/372)