1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 677204 RS 2005/0071090-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 677204 RS 2005/0071090-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 29/08/2005 p. 419
Julgamento
4 de Agosto de 2005
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. INCIDÊNCIA.
1. Com a edição da Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, a qual acrescentou o art. 1º-F à Lei n.º 9.494/97, nos casos em que sucumbente a Fazenda Pública, a fixação dos juros de mora é cabível no percentual de 6% ao ano, se proposta a ação após a vigência da referida MP.
2. Deve ser afastada a aplicação do art. 406 do Novo Código Civil, em razão da especialidade da regra do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, que, especificamente, regula a incidência dos juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias, aí incluídos benefícios previdenciários.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- DÉBITO ALIMENTAR - JUROS MORATÓRIOS - PERCENTUAL 12%
- STJ - AGRG NO AG 516415 -RS, RESP 455960 -RS, ERESP 58337 -SP
- DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR - JUROS DE MORA - PERCENTUAL 6%
- STJ - RESP 601688 -SC, RESP 601223 -SC
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED LEI: 009494 ANO:1997 ART :0001F (REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 (MPR 2180-35)
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00406
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00161 PAR: 00001
- LEG:FED DEL: 002322 ANO:1987 ART : 00003
- LEG:FED LEI: 009494 ANO:1997 ART :0001F (REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00406
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00161 PAR: 00001
- LEG:FED DEL: 002322 ANO:1987 ART : 00003
Sucessivo
- AgRg no Ag 673028 RS 2005/0060124-6 DECISÃO:27/09/2005
- AgRg no Ag 695083 PB 2005/0122053-3 DECISÃO:20/09/2005
- AgRg no Ag 678931 RS 2005/0075741-4 DECISÃO:04/08/2005
- AgRg no Ag 695083 PB 2005/0122053-3 DECISÃO:20/09/2005