26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 672057 RS 2004/0105223-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 672057 RS 2004/0105223-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 26.06.2008 p. 1
Julgamento
25 de Março de 2008
Relator
Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Havendo reforma da sentença de mérito, em sede de apelação, por maioria de votos, devem ser opostos os embargos infringentes cabíveis, para que haja o necessário exaurimento das instâncias de origem, sob pena de não conhecimento do recurso especial (q.v., verbi gratia, AgRg no REsp 917.296/SP, Min. Eliana Calmon, DJ de 13.08.2007; AgRg no Ag 91.271/DF, 4ª Turma, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 06.05.1996; REsp 39.100/BA, 2ª Turma, Francisco Peçanha Martins, DJ de 08.05.1995).
2. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr (a). FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA, pela parte RECORRIDA: MELQUISEDEC ABRAÃO LOPES MEDEIROS
Resumo Estruturado
Aguardando análise.