8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL: EDcl na APn 360 MG 2004/0110626-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
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Ementa
Crime Contra a Honra. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Embargos de Declaração.
I - As opiniões emanadas do magistrado em suas decisões, sem o propósito inequívoco de ofender, descaracteriza o tipo subjetivo nos crimes contra a honra.
II - Tendo o acórdão embargado apreciado a questão para rejeitar a queixa-crime por falta da intenção dolosa de ofender, apresentam os embargos de declaração nítido caráter infringente ao pretender rediscutir a matéria já examinada.
III - Embargos declaratórios rejeitados
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves, Edson Vidigal, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José Arnaldo da Fonseca, Gilson Dipp, Francisco Falcão e Luiz Fux e, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado. Os Srs. Ministros Nilson Naves e Francisco Falcão foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima e Teori Albino Zavascki.