7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2003/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO LOTE DE TERRENO URBANO ARTIGO 13, § 1º DA LEI 6.830/80 IMPUGNAÇÃO DA PARTE.
1. Correta a interpretação dada pelas instâncias ordinárias ao art. 13, § 1º da Lei 6.830/80, em hipótese de impugnação da parte quanto à avaliação do bem penhorado pelo oficial de justiça, caso em que se faz necessária a designação de avaliador oficial pelo juiz.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.