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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 649084 RJ 2004/0039240-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 649084 RJ 2004/0039240-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 15.08.2005 p. 260
Julgamento
19 de Maio de 2005
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE TAXA DE ÁGUA E DE SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMÚLAS NS. 282 E 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADO.
1. A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige fundamentação vinculada às teses contidas no acórdão recorrido, não permitindo inovações.
2. O prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados constitui requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando não atendidos os requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Recurso especial não-conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- FALTA DE PREQUESTIONAMENTO
- STJ - RESP 524052 -DF, RESP 175337 -CE
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000282
Sucessivo
- REsp 492962 SC 2003/0011613-2 DECISÃO:27/06/2006
- REsp 493508 RS 2002/0164033-0 DECISÃO:14/03/2006
- REsp 508311 RS 2003/0033827-4 DECISÃO:02/02/2006