29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 693471 RS 2004/0140088-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 693471 RS 2004/0140088-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 14/03/2005 p. 422
Julgamento
22 de Fevereiro de 2005
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.JUROS DE MORA. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. INCIDÊNCIA.
1. Com a edição da Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, a qual acrescentou o art. 1º-F à Lei n.º 9.494/97, nos casos em que sucumbente a Fazenda Pública, a fixação dos juros de mora é cabível no percentual de 6% ao ano, se proposta a ação após a vigência da referida MP.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - RESP 601688 -SC, RESP 601223 -SC
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED LEI: 009497 ANO:1997 ART :0001F (REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 (MPR 2.180-35)
Sucessivo
- AgRg no REsp 723070 RS 2005/0019984-0 DECISÃO:05/05/2005
- AgRg no REsp 718162 RS 2005/0009528-3 DECISÃO:05/05/2005
- AgRg no REsp 716325 RS 2005/0004134-8 DECISÃO:05/05/2005