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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 43404 SP 2004/0068919-4
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 02/03/2005 p. 184
Julgamento
14 de Fevereiro de 2005
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Certidão de Julgamento
CERTIDAO DE JULGAMENTO
TERCEIRA SEÇAO
Número Registro: 2004/0068919-4 CC 43404 / SP |
MATÉRIA CRIMINAL
Números Origem: 20061040094432 2282004
EM MESA | JULGADO: 14/02/2005 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER
Subprocuradora-Geral da República
Exma. Sra. Dra. JULIETA E. FAJARDO C. DE ALBUQUERQUE
Secretária
Bela. VANILDE S. M. TRIGO DE LOUREIRO
AUTUAÇAO
AUTOR | : | JUSTIÇA PÚBLICA |
RÉU | : | PAULO FERNANDO NASCIMENTO |
SUSCITANTE | : | JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CRIMINAL DE SANTOS - SP |
SUSCITADO | : | JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA DE SANTOS - SJ/SP |
ASSUNTO: Penal - Crimes contra a Pessoa (art. 121 a 154) - Crimes contra a vida - Homicídio (art. 121)
CERTIDAO
Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇAO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitante, Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal de Santos - SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Nilson Naves, José Arnaldo da Fonseca, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 14 de fevereiro de 2005
VANILDE S. M. TRIGO DE LOUREIRO
Secretária
Documento: 1628809 | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |