28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 37765 MS 2004/0117733-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 13/12/2004 p. 397
Julgamento
16 de Novembro de 2004
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES.
1. Não se vislumbra a existência de constrangimento ilegal contra o Paciente na espécie. É que, ao contrário do alegado pelo Impetrante, o Juízo sentenciante expressamente levou em consideração a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena, só não a tendo diminuído ou mesmo efetuado a compensação, em virtude, conforme entendimento pacificado nesta Corte, da preponderância da reincidência sobre a referida atenuante. Precedentes.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
LEGALIDADE, SENTENÇA CONDENATORIA, AUMENTO, PENA, SEGUNDA FASE, DOSIMETRIA DA PENA, MOTIVO, REINCIDENCIA, HIPOTESE, OCORRENCIA, CONFISSÃO ESPONTANEA, DECORRENCIA, REINCIDENCIA, CARACTERIZAÇÃO, CIRCUNSTANCIA PREPONDERANTE, AMBITO, CONCURSO DE CIRCUNSTANCIAS, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, COMPENSAÇÃO, OBSERVANCIA, ENTENDIMENTO, STJ.
Veja
- STJ - RESP 242124 -DF, HC 9589 -MG