5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 836789 SC 2006/0079422-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 836789 SC 2006/0079422-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 27.06.2008 p. 1
Julgamento
10 de Junho de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRARIEDADE AO ART 273 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA CAUÇÃO AÇÃO CAUTELAR POSSIBILIDADE - ARTS. 206 E 151 DO CTN - PRECEDENTES STJ.
1. Os embargos de declaração não se prestam à discussão de tema novo, sequer ventilado anteriormente, no momento processual oportuno. 2. Não há como se apreciar em recurso especial questão que carece do indispensável prequestionamento. 3. É possível ao devedor, enquanto não promovida a execução fiscal, ajuizar ação cautelar para antecipar a prestação da garantia em juízo com o objetivo de obter a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. 4. Precedentes da Primeira Seção e das Turmas de Direito Público. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.