5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 83704 RS 2007/0120853-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 19.11.2007 p. 258
Julgamento
25 de Outubro de 2007
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. MILITAR. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECLAMAÇÃO DEFERIDA PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ.
1. É vedado ao Tribunal a quo, em sede de recurso de apelação criminal interposta exclusivamente pela defesa, em novo julgamento, agravar a situação do Paciente, sob pena de incorrer em vedada violação ao princípio da ne reformatio in pejus, mesmo porque o julgador monocrático, após a anulação da primeira decisão, não pode proferir outra mais severa contra o réu. Precedentes do STJ.
2. Ordem concedida para anular o acórdão atacado, restabelecendo, in totum, a decisão que declarou extinta a punibilidade do Paciente
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - RESP 225248 -MG