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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 599747 DF 2003/0181334-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 599747 DF 2003/0181334-1
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 05/04/2004 p. 336
Julgamento
9 de Março de 2004
Relator
Ministro PAULO MEDINA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. DISSÍDIO NA JURISPRUDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. REGIME JURÍDICO ÚNICO. DEMISSÃO. LEGALIDADE.
O recurso especial só pode ser conhecido com lastro no art. 105, III, c, da Constituição, se a divergência jurisprudencial for demonstrada de forma analítica, não bastando mero levantamento de "ementas". Precedentes. A demissão de servidores por motivo de extinção de órgão ou empresa pública não pode ser entendido como perseguição política. Não havendo ilegalidade, não se vislumbra o caso de anistia, previsto pelo art. 1º, III, da Lei 8878/94. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Veja
- STJ - AgRg no AG 493069 -DF, AgRg no AG 444143 -SP
Referências Legislativas
Sucessivo
- RESP 599849 DF 2003/0181705-3 DECISÃO:09/03/2004