25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 363943 MG 2001/0121073-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 363943 MG 2001/0121073-3
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 01/03/2004 p. 119
Julgamento
10 de Dezembro de 2003
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO - ENERGIA ELÉTRICA - CORTE FALTA DE PAGAMENTO
- É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (L. 8.987/95, Art. 6º, § 3º, II).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso especial, vencidos os Srs. Ministros José Delgado e Luiz Fux. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Denise Arruda.
Resumo Estruturado
LEGALIDADE, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PÚBLICO, INTERRUPÇÃO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELETRICA, HIPOTESE, CONSUMIDOR, PERMANENCIA, INADIMPLENTE, POSTERIORIDADE, AVISO PREVIO, USUARIO, EXISTENCIA, PREVISÃO EXPRESSA, LEI, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PREVALENCIA, INTERESSE COLETIVO. (VOTO VENCIDO) IMPOSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELETRICA, ALEGAÇÃO, FALTA, PAGAMENTO, TARIFA, CARACTERIZAÇÃO, SERVIÇO ESSENCIAL, NECESSIDADE, OBSERVANCIA, PRINCIPIO, CONTINUIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PREVISÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Veja
- STJ - RMS 8915 -MA, RESP 201112 -SC (RTJE 178/201, RSTJ 117/228, LEXSTJ 122/207)
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, MALHEIROS, 8ª ED., P. 461
- Autor: CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO