10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR 2002/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
DIREITO DE PREFERÊNCIA.
Locação. Ação anulatória. Interesse de agir. O inquilino pode promover ação para anular atos jurídicos que poderiam prejudicar o seu direito de preferência à aquisição do imóvel. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro votaram com o Sr. Ministro-Relator. Impedido o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Sustentaram oralmente os Drs. Patrícia Casillo, pela recorrente, e Sérgio Carvalho, pelos recorridos.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, LOCATARIO, AJUIZAMENTO, AÇÃO ANULATORIA, ATO JURÍDICO, REFERENCIA, ALIENAÇÃO, IMOVEL, DECORRENCIA, DESCUMPRIMENTO, ALIENANTE, LOCADOR, DIREITO DE PREFERENCIA, LOCATARIO, CARACTERIZAÇÃO, INTERESSE DE AGIR.
Doutrina
- Obra: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTERPRETADO, 10ª ED., FREITAS BASTOS, V. 3, P. 258
- Autor: CARVALHO SANTOS
- Obra: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTERPRETADO, 10ª ED., FREITAS BASTOS, V. 3, P. 258
- Autor: CARVALHO SANTOS
- Obra: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTERPRETADO, 10ª ED., FREITAS BASTOS, V. 3, P. 258
- Autor: CARVALHO SANTOS