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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 494710 SP 2003/0015629-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 02/06/2003 p. 342
Julgamento
15 de Abril de 2003
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Inteiro Teor
RECURSO ESPECIAL Nº 494.710 - SP (2003/0015629-3)
RELATORA | : | MINISTRA LAURITA VAZ |
RECORRENTE | : | HOTILA DOMINGUES DE LIMA |
ADVOGADO | : | MARCUS ANTÔNIO PALMA |
RECORRIDO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
PROCURADOR | : | MARIA LÚCIA INOUYE SHINTATE E OUTROS |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. DIVERGÊNCIA NAO DEMONSTRADA. CERTIDAO DE CASAMENTO DE MARIDO LAVRADOR. CATEGORIA EXTENSIVA À ESPOSA. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
1. Descumpridas as exigências do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não comporta trânsito o apelo nobre quanto à divergência jurisprudencial.
2. A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, ainda que constituída por dados do registro civil, como certidão de casamento onde marido aparece como lavrador, qualificação extensível à esposa.
3. Recurso especial conhecido em parte e provido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Presidiu a sessão o Ministro Gilson Dipp.
Brasília (DF), 15 de abril de 2003 (data do julgamento).
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
Documento: 696579 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 02/06/2003 |