28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 438925 CE 2002/0061886-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 438925 CE 2002/0061886-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 02/06/2003 p. 296
Julgamento
7 de Abril de 2003
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE.
O excesso de velocidade não implica o reconhecimento da culpa concorrente se nem foi a causa determinante do acidente nem do agravamento dos danos sofridos. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Filho. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Veja
- STJ - RESP 126570 -DF