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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 477732 PB 2002/0129521-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 477732 PB 2002/0129521-8
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 07/04/2003 p. 360
Julgamento
11 de Março de 2003
Relator
Ministro VICENTE LEAL
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Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. EX-CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ADQUIRIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.
- A discussão a respeito de normas constitucionais é reservada ao Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário.
- O servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista quando da implantação do Regime Jurídico Único, tem direito adquirido a averbação do tempo de serviço prestado em condições de insalubridade, na forma da legislação anterior.
- Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento proclamado por esta Casa, incide o óbice da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça ao conhecimento do recurso especial pela divergência.
- Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Veja
- STJ - RESP 284563 -PB
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083