9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
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Voto
HABEAS CORPUS Nº 22.371 - RJ (2002/0057854-0)
VOTO-VENCIDO (Em parte)
EXMO. SR. MINISTRO FONTES DE ALENCAR:
Senhor Presidente, com a preocupação salutar de resguardo das garantias individuais, o Senhor Ministro-Relator concedeu a ordem de habeas-corpus de ofício.
Compreendo muito bem a preocupação de S. Exª, louvo-a e, em tese, o acompanho. Todavia, no caso concreto, do que foi dito, fica o registro de que o paciente ter-se-ia envolvido em prática simulada de fato delituoso. Há referência a uma confissão, a qual não existe, porque ele afirma não ter confessado.
Por tais razões, afasto-me da conclusão de S. Exª para não conceder de ofício a ordem de habeas-corpus.
Acompanho o voto do Senhor Ministro-Relator, não conhecendo do pedido, mas, data venia, divirjo do seu voto quanto à concessão da ordem de ofício.
Documento: XXXXX | VOTO VENCIDO |