15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
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Inteiro Teor
HABEAS CORPUS Nº 22.371 - RJ (2002/XXXXX-0)
RELATOR | : | MINISTRO PAULO GALLOTTI |
IMPETRANTE | : | ROSILENE DE LIMA COSTA RIBEIRO |
IMPETRADO | : | QUINTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
PACIENTE | : | EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA |
EMENTA
HABEAS CORPUS . PEDIDO NAO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. WRIT NAO CONHECIDO. PROVA ILÍCITA. CONFISSAO INFORMAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DESENTRANHAR DOS AUTOS OS DEPOIMENTOS CONSIDERADOS IMPRESTÁVEIS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 5º, INCISOS LVI E LXIII.
1 - Torna-se inviável o conhecimento de habeas corpus , se o pedido não foi enfrentado pelo Tribunal de origem.
2 - A eventual confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal, sem a observância do disposto no inciso LXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, constitui prova obtida por meio ilícito, cuja produção é inadmissível nos termos do inciso LVI, do mencionado preceito.
3 - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, concedendo, todavia, por maioria, habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de outubro de 2002 (data do julgamento).
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
Documento: XXXXX | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 31/03/2003 |