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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1033980 CE 2008/0040005-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1033980 CE 2008/0040005-6
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 25.06.2008 p. 1
Julgamento
20 de Maio de 2008
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA AJUIZADA NA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA AGRÁRIA DA CAPITAL. REDISTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. VULNERAÇÃO AO ART. 535, II, CPC, NÃO-VERIFICADA.
1. Ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil não-reconhecida. Aresto regional devidamente fundamentado. A jurisprudência desta Corte é uníssona na compreensão de que o órgão julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes se já fundamentou suficientemente a sua decisão.
2. Nos termos do posicionamento deste STJ, o foro competente para o julgamento de ação de desapropriação é o da situação da área desapropriada e a superveniente criação de vara federal, situada no local do imóvel, desloca a competência para esse juízo, na forma do art. 87 do CPC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.