28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 66483 SP 2006/0202815-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 19.11.2007 p. 251
Julgamento
4 de Outubro de 2007
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO.
Não demonstrado nos autos a alegada desconsideração do período de 20 (vinte) anos em que o paciente cumpriu pena, inexiste correção a ser realizada no cálculo da liquidação da pena. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA